A PRIMAVERA informa que, na sequência da publicação do Despacho n.º 437/2020.XXII, de 9 de novembro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foram determinadas novas regras referentes à comunicação de informação relativa aos novos inventários:
- A comunicação do inventário de 2020, a efetuar até 31 de janeiro de 2020, deve ser mantida na estrutura atual;
- A comunicação de inventário de 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, deve ser efetuada com base na estrutura aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.
A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema, assim como todas as matérias da fiscalidade atual.
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