PT – Alargamento da obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos
A entrada em vigor da obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos foi adiada para dia 01 de janeiro de 2023. Considerando que a obrigatoriedade do envio de faturas em PDF foi, também, adiada para a mesma data no mês passado, passa agora a ser comum a data de entrada em vigor de ambas as diretrizes.
Segundo o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes estão obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Este novo adiamento permitirá às empresas ganhar mais tempo para se prepararem para esta obrigação e assim, adquirirem atempadamente um sistema de faturação eletrónica que responda a esta obrigatoriedade.
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