Notícias

Inventário Permanente

  • 2016-02-04

Está preparado para responder à obrigatoriedade de adoção do sistema de Inventário Permanente?

Assegure o cumprimento rigoroso do novo requisito contabilístico e fiscal com a PRIMAVERA. Disponibilizamos-lhe os meios necessários para contabilização permanente de Inventário em conformidade com as normas estabelecidas.

Saiba o que muda.

O Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho, efetuou um conjunto de alterações ao DL 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística. Na sequência destas alterações, designadamente ao artigo 12º, foi significativamente alargado o universo de empresas obrigadas a inventário permanente a partir de 1 de janeiro de 2016.

Assegure o cumprimento rigoroso do novo requisito contabilístico e fiscal com a PRIMAVERA. Disponibilizamos-lhe os meios necessários para contabilização permanente de Inventário de forma simples e em conformidade com as normas estabelecidas. Mantenha o foco no seu negócio. As soluções PRIMAVERA estão certificadas, garantindo-lhe um cumprimento permanente e exímio de todas as obrigações legais e fiscais.

O que é o inventário permanente?

O sistema de inventário permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Que empresas estão obrigadas a ter Inventário Permanente?

Esta nova obrigatoriedade, resultante da alteração ao Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, aplica-se às empresas que, à data do balanço, ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes:

•350.000€ de balanço, 700.000€ de vendas líquidas e 10 empregados.

Qual é data de início da obrigatoriedade da adoção deste sistema?

As empresas abrangidas por esta obrigação deverão assegurar o cumprimento deste sistema de inventário permanente a partir de janeiro de 2016.

Quais os termos de contabilização do Inventário Permanente?

Os termos de contabilização dos inventários são os seguintes:

• Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;

• Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Existem exceções à obrigação de adoção do Inventário Permanente?

Sim, as Microentidades ficam dispensadas desta obrigação bem como as entidades que prossigam as atividades de:

•Agricultura, produção animal, apicultura e caça;

•Silvicultura e exploração florestal;

•Indústria piscatória e aquicultura;

• Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade;

•Prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem 20% dos respetivos custos operacionais.

fonte:See more at: http://pt.primaverabss.com/pt/noticias/inventario-permanente/#sthash.KtCoRcpE.dpuf

 

Voltar