O seu restaurante presta serviço de take-away? Saiba o que muda a partir de 1 de julho 2016.
A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), estabeleceu várias alterações ao IVA, sendo reformuladas as listas de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%*) e intermédia (13%*). Embora estas alterações já estejam em vigor desde 31 de março, há uma alteração importante que se aplicará apenas no próximo dia 1 de Julho, afetando todos os estabelecimentos que, de alguma forma, fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas.
No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de take-away, drive-in ou outras formas de fornecimento de refeições prontas a consumir, passará a aplicar-se a taxa intermédia, em vez da taxa normal (23%), a estes serviços. Para que não restem dúvidas, enquadram-se neste conceito os serviços de fornecimento de pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio, sem serviços associados de apoio ao respetivo consumo.
Note-se que esta alteração da taxa de IVA não se aplica a todas as transações do estabelecimento – caso estes vendam simultaneamente outros alimentos e bebidas, deverão praticar a taxa individual aplicável a cada um deles, seja ela a taxa reduzida, intermédia ou normal.
Na eventualidade da venda de conjuntos de produtos por um preço global único, caso os produtos que formam o conjunto estejam sujeitos a diferentes taxas de IVA, aplica-se ao preço global a taxa mais elevada dos produtos do conjunto.
*Na Região Autónoma dos Açores, as taxas reduzida e intermédia são 4% e 9% respetivamente, enquanto que, na Região Autónoma da Madeira se situam em 5% e 12%.
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