O Orçamento do Estado para 2017 recentemente promulgado pelo Presidente da República confirma as notícias da mudança da data limite para comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária para dia 20 do mês seguinte.
Já há alguns meses, desde a primeira proposta de Orçamento do Estado, que vários jornais avançavam esta mudança. De início, a intenção do Governo seria a de encurtar o prazo para o dia 8 do mês seguinte de facturação. Esta redução foi, no entanto, considerada demasiado abrupta, sendo que na versão final do documento o limite passou a ser o dia 20 do mês seguinte à emissão dos documentos. O plano é continuar o processo de redução deste prazo, sendo esperada uma redução para dia 15 em 2018 e dia 8 em 2019.
No Artigo 245.° do Orçamento do Estado para o ano de 2017, já publicado em Diário da República, referente à alteração ao Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de Agosto, lê-se o seguinte:
Artigo 3.° - Comunicação dos elementos das faturas
O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela Lei n.° 66- B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.° 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
2- A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta nova data será aplicada já em Janeiro de 2017, no entanto, e tendo em conta o histórico deste tipo de medidas, deverá ser posta em prática apenas com referência aos documentos emitidos em Janeiro.
Ou seja, os ficheiros SAF-T com a facturação de Dezembro de 2016 devem ser enviados até dia 25 de Janeiro de 2017. A facturação de Janeiro de 2017 deve ser enviada até dia 20 de Fevereiro de 2017.
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