A Portaria n.º31/2017 de 18 de janeiro aprovou as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
A alteração agora publicada determina que as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR. Na base destas alterações podem ser identificados dois motivos principais, a saber:
- Clara distinção do âmbito da DMR e da Modelo 10;
- Criação das condições para que a DMR gere automaticamente as referências para pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações, dispensando o contribuinte do preenchimento adicional da Declaração de Retenções na Fonte.
A PRIMAVERA informa que irá disponibilizar em breve uma versão que permita a geração automática da Declaração de Retenções na Fonte sem incluir as retenções na fonte relativas a rendimentos de trabalho dependente.
Para os dados de janeiro de 2017, em face da publicação tardia desta portaria, duas hipóteses se podem colocar para os utilizadores que geram a Declaração de Retenções na Fonte através do PRIMAVERA Fiscal Reporting (PFR). Sugerimos a leitura atenta dos artigos do PKB abaixo identificados.
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