ENTREGA SAF-T
A comunicação passa a ser efectuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da factura (anteriormente até ao dia 15, não chegando a entrar em vigor o prazo de dia 10 que estava previsto entrar em vigor em Janeiro de 2020).
NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IVA
Alteração ao prazo de pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.
Assim, os prazos passam a ser:
Até ao dia 15 do 2º mês seguinte aquele a que respeitam as operações para sujeitos passivos do regime mensal
Até ao dia 20 (actualmente 15) do 2º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações para sujeitos passivos do regime trimestral
Estas alterações referem-se apenas ao prazo de pagamento.
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