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Retenção na fonte de IRS – Portugal Continental 2016

  • 2016-05-13

As tabelas de retenção na fonte aprovadas para Portugal Continental pelo Despacho n.º 6201-A/2016 aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma, ou seja, após 11 de maio de 2016.
No entanto, de acordo com os pontos 9 e 10 deste diploma, há um conjunto de regras a ter em conta a fim de apurar devidamente os valores de retenção na fonte de IRS e Sobretaxa de IRS.
Assim:
Se o processamento dos rendimentos tiver sido efetuado em data anterior à data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte e o pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, até ao final do mês de junho de 2016 devem ser feitos os acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa de IRS efetuada em maio;
Nessas situações, caso a retenção na fonte a efetuar em junho não seja suficiente para efetuar o acerto, este é efetuado na liquidação final do imposto.
Na versão 9.15, se estiver ativo o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência), caso tenha sido efetuado o processamento de maio antes de atualizar para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de junho (sem realização de processamento de retroativos), desde que entretanto tenha sido assegurada a atualização das tabelas.
Como efetuar o cálculo de retroativos em lote?
Se se considerar que encargos com a Segurança Social (ou outros tipos de encargos tais como IRS, Seguro, Sindicato) sofreram alterações em períodos já processados, estas obrigam ao cálculo de retroativos. Como este tipo de alterações pode afetar mais de um funcionário, aconselha-se a realização do cálculo de retroativos em lote.
Para realizar o cálculo de retroativos em lote, efetuar os seguintes passos:
1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamentos | Retroativos | Cálculo Retroativos - Lote;
2. Indicar o intervalo dos processamentos a calcular. Por omissão, o sistema sugere como intervalo de cálculo o primeiro mês do ano atual até ao último mês processado (campos "Desde" e "Até");
3. Selecionar qual o tipo de processamento que se pretende retificar: -Todos; -Vencimento; -Subsídios Férias; -Subsídio Natal;
4. Selecionar os encargos a recalcular;
5. Opcionalmente, no separador "Restrições", limitar o cálculo definindo filtros. Por exemplo, é possível limitar o cálculo a um conjunto de funcionários;
6. Selecionar a opção "Calcular";
7. Se forem detetados retroativos, então o sistema irá perguntar ao utilizador se pretende visualizar a consulta de retroativos. Responder "Sim";
8. Na nova janela de consulta o utilizador poderá visualizar mais informações. Por exemplo, poderá verificar qual o período em que o retroativo será processado. Clicando duas vezes sobre a linha de um funcionário, é apresentada a janela de cálculo de retroativos por funcionário onde poderá visualizar com mais detalhe a comparação entre os valores anteriores e os novos valores.
A partir do menu do cálculo de retroativos em lote é possível abrir o menu do processamento manual (opção "Contexto | Processamento Manual" da barra de ferramentas) e/ou consultar retroativos já calculados (opção "Contexto | Consulta de Retroativos" da barra de ferramentas).
O registo das alterações dos encargos com outras instituições deve ser definido nas respetivas tabelas. Por exemplo, encargos com a Segurança Social devem ser definidos em Tabelas | Recursos Humanos | Instituições, separador "Encargos".

 

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